sábado, 30 de junho de 2007

CONHEÇA O SUPREMO

ALGUMAS NOTAS INFORMATIVAS (E CURIOSAS) SOBRE O SUPREMO TRIBUNAL

(IMPÉRIO E REPÚBLICA)

Texto elaborado pelo Ministro CELSO DE MELLO

AS VÁRIAS DENOMINAÇÕES HISTÓRICAS DOS ÓRGÃOS DE CÚPULA DA JUSTIÇA NO BRASIL:

· Casa da Suplicação do Brasil (10/5/1808 - 8/1/1829)

· Supremo Tribunal de Justiça (9/1/1829 - 27/2/1891)

· Supremo Tribunal Federal (desde 28/2/1891)

NOTA: Com a chegada da Família Real portuguesa ao Brasil, motivada pelos sucessos históricos ocorridos na Península Ibérica (invasão das tropas napoleônicas), registraram-se, em nosso País , então mero domínio colonial ultramarino de Portugal, fatos extremamente relevantes, dentre os quais se situa a criação, por Alvará Régio, de 10/05/1808 (uma terça-feira), do Príncipe Regente D. João, da Casa da Suplicação do Brasil, sediada no Rio de Janeiro e investida da mesma competência atribuída à Casa de Suplicação de Lisboa.

Esse decreto real, ao instituir o primeiro órgão de cúpula da Justiça brasileira, determinou que se findassem, na Casa da Suplicação do Brasil, “todos os pleitos em ultima Instancia , por maior que seja o seu valor, sem que das ultimas sentenças proferidas em qualquer das Mezas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso (...)”, valendo referir que a alçada dessa elevada Corte judiciária estendia-se, não só aos processos instaurados no Brasil, mas, igualmente, às causas provenientes das “Ilhas dos Açôres, e Madeira (...)”.

A Casa da Suplicação do Brasil, já vigente a Carta Política de 1824, foi sucedida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que, embora criado por Lei Imperial de 1828, foi instalado em 09/01/1829, data em que aquele órgão de cúpula instituído pelo Príncipe Regente D. João, extinguiu-se de pleno direito, não obstante subsistisse, de fato, até 1833, quando se restabeleceu o antigo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.

Durante a República, a Constituição Federal de 1934 alterou a denominação constitucional do Supremo Tribunal Federal, passando a designá-lo como Corte Suprema. Com o advento da Carta de 1937, restabeleceu-se a anterior denominação (Supremo Tribunal Federal), mantida, até hoje, pelas sucessivas Leis Fundamentais da República.

COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DOS TRIBUNAIS DE CÚPULA DA JUSTIÇA BRASILEIRA (1808-

2003):

· CASA DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL (1808-1829): 23 Juízes

· SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/IMPÉRIO (1829-1891): 17 Juízes

· SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/REPÚBLICA (1891-2003):

(a) Constituição Federal de 1891: 15 Juízes

(b) Decreto nº 19.656, de 1931 (Governo revolucionário): 11 Juízes

(c) Constituição Federal de 1934: 11 Juízes

(d) Carta Federal de 1937 (Estado Novo): 11 Juízes

(e) Constituição Federal de 1946: 11 Juízes

(f) Ato Institucional nº 02/1965: 16 Juízes

(g) Carta Federal de 1967: 16 Juízes

(h) Ato Institucional nº 06/1969: 11 Juízes

(i) Carta Federal de 1969: 11 Juízes

(j) Constituição Federal de 1988: 11 Juízes

INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (REPÚBLICA) E DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (IMPÉRIO):

· O Supremo Tribunal Federal, organizado com fundamento no Decreto nº 848, de 11/10/1890, editado pelo Governo Provisório da República, teve a sua instituição prevista na Constituição republicana de 1891 (arts. 55 e 56), havendo sido instalado em 28/2/1891, quando realizou a sua primeira sessão plenária, sob a presidência interina do Ministro SAYÃO LOBATO (Visconde de Sabará), que, até então, presidira ao Supremo Tribunal de Justiça (Império). Nessa mesma sessão plenária, aberta às 13 horas, o Supremo Tribunal Federal elegeu o seu primeiro Presidente, que foi o Ministro FREITAS HENRIQUES, natural da Bahia.

· O Supremo Tribunal de Justiça (Império), por sua vez, previsto na Carta Imperial de 1824, foi instalado em 9/1/1829, data em que, reunido em sessão plenária, elegeu o seu primeiro Presidente, o Ministro JOSÉ ALBANO FRAGOSO, natural de Lisboa/Portugal e formado em Direito pela Universidade de Coimbra.

· Os órgãos de cúpula da Justiça no Brasil, em ordem sucessiva, considerada a sua precedência histórica, foram (1) a Casa da Suplicação do Brasil (instituída pelo Príncipe Regente D. João, mediante Alvará Régio de 10/5/1808), (2) o Supremo Tribunal de Justiça (Império) e (3) o Supremo Tribunal Federal (República). Esses órgãos de cúpula, ao longo de nosso processo histórico, desde a fase colonial (Casa da Suplicação do Brasil), passando pelo regime monárquico (Supremo Tribunal de Justiça) e chegando à República (Supremo Tribunal Federal), abrangem um período de 196 anos (10/5/1808 até o presente ano de 2004).

CAPITAIS BRASILEIRAS QUE FORAM SEDES CONSTITUCIONAIS DO SUPREMO TRIBUNAL (IMPÉRIO/REPÚBLICA):

· A cidade do Rio de Janeiro sediou, no período monárquico, o Supremo Tribunal de Justiça (1829/1891) e, na fase republicana, até 20/4/1960, o Supremo Tribunal Federal.

· A cidade de Brasília é a sede constitucional do Supremo Tribunal Federal, desde o dia 21/4/1960, data em que se deu a sua instalação na nova Capital da República.

NOTAS:

(a) Era Procurador-Geral da República, na instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília, o Dr. Carlos Medeiros Silva, que viria, mais tarde, em 1965, a ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.

(b) A sessão plenária de instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF foi secretariada pelo Dr. Hugo Mósca, então Vice-Diretor-Geral do Tribunal e hoje eminente Advogado no Distrito Federal.

(c) Participaram, como convidados, dessa sessão solene de instalação do Supremo Tribunal Federal, na nova Capital da República, os seguintes Presidentes de Tribunais: Ministro AFRÂNIO COSTA (Tribunal Federal de Recursos), Ministro General-de-Exército ALENCAR ARARIPE (Superior Tribunal Militar), Ministro JÚLIO BARATA (Tribunal Superior do Trabalho) e Desembargador PEDRO CHAVES (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

(d) Logo após a formal instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília/DF, iniciou-se um período de recesso, que perdurou até o dia 15 de junho de 1960, quarta-feira, data em que se reiniciaram os trabalhos do Tribunal.

MINISTROS QUE EXERCERAM A PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL IMPÉRIO/REPÚBLICA):

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (IMPÉRIO)

1. JOSÉ ALBANO FRAGOSO (Portugal) - 1829/1832

2. LUCAS ANTONIO MONTEIRO DE BARROS (MG) - 1832/1842

3. JOSÉ BERNARDO DE FIGUEIREDO (RJ) - 1842/1849

4. FRANCISCO DE PAULA PEREIRA DUARTE (MG) - 1849/1855

5. MANOEL PEREIRA DE SAMPAIO (ES) - 1856/1857

6. JOAQUIM JOSÉ PINHEIROS DE VASCONCELLOS (BA) - 1857/1864

7. JOAQUIM MARCELINO DE BRITO (BA) - 1864/1879

8. JOÃO ANTONIO DE VASCONCELLOS (BA) - 1879/1880

9. ALBINO JOSÉ BARBOZA DE OLIVEIRA (Portugal) - 1880/1882

10. MANOEL DE JESUS VALDETARO (RJ) - 1882/1886

11. JOÃO EVANGELISTA DE NEGREIROS SAYÃO LOBATO (MG) - 1886/1891

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (REPÚBLICA)

1. FREITAS HENRIQUES (BA) - 1891/1894

2. D’AQUINO E CASTRO (SP) - 1894/1906

3. PIZA E ALMEIDA (SP) - 1906/1908

4. PINDAHIBA DE MATTOS (MA) - 1908/1910

5. HERMINIO DO ESPIRITO SANTO (PE) - 1911/1924

6. ANDRÉ CAVALCANTI (PE) - 1924/1927

7. GODOFREDO DA CUNHA (RS) - 1927/1931

8. LEONI RAMOS (BA) - 1931

9. EDMUNDO LINS (MG) - 1931/1937

10. BENTO DE FARIA (RJ) - 1937/1940

11. EDUARDO ESPINOLA (BA) - 1940/1945

12. JOSÉ LINHARES (CE) - 1945/1949 e 1951/1956

13. LAUDO DE CAMARGO (SP) - 1949/1951

14. OROZIMBO NONATO (MG) - 1956/1960

15. BARROS BARRETO (PE) - 1960/1962

16. LAFAYETTE DE ANDRADA (MG) - 1962/1963

17. RIBEIRO DA COSTA (RJ) - 1963/1966

18. LUIZ GALLOTTI (SC) - 1966/1968

19. GONÇALVES DE OLIVEIRA (MG) - 1968/1969

20. OSWALDO TRIGUEIRO (PB) - 1969/1971

21. ALIOMAR BALEEIRO (BA) - 1971/1973

22. ELOY DA ROCHA (RS) - 1973/1975

23. DJACI FALCÃO (PB) - 1975/1977

24. THOMPSON FLORES (RS) - 1977/1979

25. ANTONIO NEDER (MG) - 1979/1981

26. XAVIER DE ALBUQUERQUE (AM) - 1981/1983

27. CORDEIRO GUERRA (RJ) - 1983/1985

28. MOREIRA ALVES (SP) - 1985/1987

29. RAFAEL MAYER (PB) - 1987/1989

30. NÉRI DA SILVEIRA (RS) - 1989/1991

31. ALDIR PASSARINHO (PI) - 1991

32. SYDNEY SANCHES (SP) - 1991/1993

33. OCTAVIO GALLOTTI (RJ) - 1993/1995

34. SEPÚLVEDA PERTENCE (MG) - 1995/1997

35. CELSO DE MELLO (SP) - 1997/1999

36. CARLOS VELLOSO (MG) - 1999/2001

37. MARCO AURÉLIO (RJ) - 2001/2003

38. MAURÍCIO CORRÊA (MG) - 2003/2004

39. NELSON JOBIM (RS) - 2004/2006

40. ELLEN GRACIE (RJ) - 2006/

O MAIS JOVEM MINISTRO A ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL, EM TODA A HISTÓRIA DA SUPREMA CORTE (IMPÉRIO E REPÚBLICA):

· Foi o Ministro CELSO DE MELLO, que, com 51 anos e 6 meses de idade, assumiu, em 22/5/1997, a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

· O Ministro MOREIRA ALVES, com 51 anos e 10 meses de idade, foi o segundo Ministro mais jovem a assumir a Presidência do Tribunal.

PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO FORAM ELEITOS POR SEUS PARES PARA O EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CORTE:

· O poder de autogoverno e de auto-administração confere, ao Supremo Tribunal Federal, a prerrogativa institucional de eleger, dentre seus próprios membros, o Presidente e o Vice-Presidente da Corte. Durante a vigência do regime autoritário, instituído pela Carta Federal de 1937 ("Estado Novo"), foi editado o Decreto-lei nº 2.770, de 11/11/1940, que atribuía, ao Presidente da República, a anômala competência de nomear, por tempo indeterminado, dentre os Ministros da Corte, o Presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

· Sob esse regime, foram nomeados, para a Presidência do Supremo Tribunal Federal, sucessivamente, o Ministro EDUARDO ESPINOLA (19/11/1940 a 25/5/1945) e, em sua primeira investidura, o Ministro JOSÉ LINHARES (26/5/1945 a 29/10/1945).

· Foi o próprio Ministro JOSÉ LINHARES, quando assumiu a Presidência da República, quem revogou o Decreto-lei nº 2.770/40, fazendo-o mediante a edição do Decreto-lei nº 8.561, de 4/1/1946, com o qual veio a restaurar a clássica prerrogativa institucional de a própria Suprema Corte eleger o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal.

NOTA: Durante o regime monárquico, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça era designado pelo próprio Imperador, que o nomeava para um período de três anos, sendo possível a recondução (Lei Imperial de 18/9/1828, art. 2º).

A MAIS LONGA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

· Foi a Presidência exercida pelo Ministro HERMINIO DO ESPIRITO SANTO, que a desempenhou por 13 anos consecutivos ( 1911 a 1924).

· A segunda mais longa Presidência do Supremo Tribunal Federal foi a do Ministro OLEGÁRIO HERCULANO D'AQUINO E CASTRO, que a exerceu por 12 anos consecutivos ( 1894 a 1906).

A MAIS BREVE PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

· O Ministro CAROLINO DE LEONI RAMOS, eleito Presidente do Supremo Tribunal Federal, em 25/2/1931, exerceu a Presidência da Suprema Corte durante apenas 23 dias, vindo a falecer, no cargo, em 20/3/1931.

· A segunda mais breve Presidência do Supremo Tribunal Federal coube ao Ministro ALDIR PASSARINHO, que a exerceu no período de 14/3/1991 a 21/4/1991, durante 38 dias.

MINISTRO QUE, POR MAIS VEZES, EXERCEU A PRESIDÊNCIA DO STF:

· Foi o Ministro JOSÉ LINHARES, que a exerceu por quatro (4) vezes (1945, 1946/1949, 1951/1954 e 1954/1956).

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA (OU DE QUEM EXERCIA AS FUNÇÕES PRESIDENCIAIS) QUE NOMEARAM MINISTROS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

- DEODORO DA FONSECA: 15 Ministros

- FLORIANO PEIXOTO: 15 Ministros

- PRUDENTE DE MORAIS: 07 Ministros

- MANUEL VITORINO PEREIRA (*): 03 Ministros

- CAMPOS SALLES: 02 Ministros

- RODRIGUES ALVES: 05 Ministros

- AFFONSO PENNA: 02 Ministros

- NILO PEÇANHA: 02 Ministros

- HERMES DA FONSECA: 06 Ministros

- WENCESLAU BRAZ: 04 Ministros

- DELFIM MOREIRA: 01 Ministro

- EPITACIO PESSÔA: 03 Ministros

- ARTHUR BERNARDES: 05 Ministros

- WASHINGTON LUÍS: 04 Ministros

- GETÚLIO VARGAS: 21 Ministros

- JOSÉ LINHARES (*): 03 Ministros

- EURICO GASPAR DUTRA: 03 Ministros

- NEREU RAMOS (*): 01 Ministro

- JUSCELINO KUBITSCHEK: 04 Ministros

- JÂNIO QUADROS: 01 Ministro

- JOÃO GOULART: 02 Ministros

- CASTELLO BRANCO: 08 Ministros

- COSTA E SILVA: 04 Ministros

- GARRASTAZU MÉDICI: 04 Ministros

- ERNESTO GEISEL: 07 Ministros

- JOÃO FIGUEIREDO: 09 Ministros

- JOSÉ SARNEY: 05 Ministros

- COLLOR DE MELLO: 04 Ministros

- ITAMAR FRANCO: 01 Ministro

- FERNANDO HENRIQUE CARDOSO: 03 Ministros

- LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: 06 Ministros

NOTA (*): Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.

PRESIDENTES DA REPÚBLICA QUE MAIS NOMEARAM MINISTROS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

- GETÚLIO VARGAS - 21 Ministros;

- DEODORO DA FONSECA - 15 Ministros;

- FLORIANO PEIXOTO - 15 Ministros.

O ÚNICO PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE NÃO NOMEOU QUALQUER MINISTRO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

- Presidente CAFÉ FILHO ( 1954 a 1955).

UMA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE QUASE PROVOCOU A RENÚNCIA DE UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

· O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 16/4/1898, ao conceder ordem de habeas corpus, no julgamento do HC 1.073, Relator designado Ministro LUCIO DE MENDONÇA, consagrou a tese - até então sustentada, sem sucesso, por RUI BARBOSA (HC 300, 1892) - de que "Cessam, com o estado de sítio, todas as medidas de repressão durante ele tomadas pelo Executivo", pois a possibilidade desse controle jurisdicional, findo o sítio, não é excluída pela competência atribuída ao Congresso Nacional "para o julgamento político dos agentes do Executivo" ("Jurisprudência", p. 19/28, item n. 18, 1899, Imprensa Nacional).

· Essa decisão do Supremo Tribunal Federal reformou antiga jurisprudência, que, estabelecida em 1892, consolidara-se em sucessivos julgamentos proferidos, pela Corte, em 1894 e em 1897, o que motivou, por parte de RUI BARBOSA, o reconhecimento de que esse acórdão (1898) representava "o fruto de seis anos de campanha liberal, que tinha o brilho e a solidez e a força dos grandes arestos, que valem mais para a liberdade dos povos do que as Constituições escritas".

· A respeito desse julgamento, relembra Rodrigo Octavio ("Minhas Memórias dos Outros", 1ª série, p. 210-216, José Olympio Editora) que o Presidente da República Prudente de Morais, por entender que a concessão do habeas corpus comprometeria, gravemente, a ordem pública - e por considerar extremamente instável a situação institucional do País - manifestou a sua intenção de renunciar ao mandato presidencial, somente vindo a reconsiderar tal propósito dias após, quando, então, cumpriu a decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

· Cabe registrar - consoante assinala Rodrigo Octavio - que, em virtude do cumprimento dessa decisão, os desterrados políticos (que se achavam presos em Fernando de Noronha) foram colocados em liberdade, retornaram ao continente e a ordem pública não restou afetada.

· Cumpre rememorar, neste ponto, a propósito da experiência de outros povos, que, durante a Guerra Civil americana, o Presidente Abraham Lincoln, ainda no início de seu primeiro quatriênio, descumpriu uma decisão proferida pelo "Chief Justice" (Presidente) da Suprema Corte dos Estados Unidos da América, Roger B. Taney, que havia concedido, em 1861, uma ordem de habeas corpus em favor de determinado cidadão (John Merryman), considerado traidor pelas autoridades da União. Discutiu-se, nesse processo ("Ex parte Merryman"), a relevantíssima questão concernente à titularidade dos poderes de crise, em tempo de guerra ou de conflito, em contexto capaz de afetar a segurança do Estado ou de suprimir as liberdades fundamentais do cidadão.

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE FORAM NOMEADOS SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL:

Governo Provisório de Getúlio Vargas (3/11/1930 a 20/7/1934)

EDUARDO ESPINOLA

CARVALHO MOURÃO

PLINIO CASADO

LAUDO DE CAMARGO

COSTA MANSO

OCTAVIO KELLY

ATAULPHO DE PAIVA

Estado Novo/Carta Federal de 1937

ARMANDO DE ALENCAR

CUNHA MELLO

JOSÉ LINHARES

WASHINGTON DE OLIVEIRA

BARROS BARRETO

ANNIBAL FREIRE

CASTRO NUNES

OROZIMBO NONATO

WALDEMAR FALCÃO

GOULART DE OLIVEIRA

PHILADELPHO AZEVEDO

LAFAYETTE DE ANDRADA

EDGARD COSTA

RIBEIRO DA COSTA

NOTAS:

(a) As nomeações desses Ministros processaram-se em períodos de anormalidade institucional, seja durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas (24/10/1930 a 16/7/1934), seja durante a vigência da Carta Política outorgada em 10/11/1937 (Estado Novo).

(b) O Ministro JOSÉ LINHARES, do Supremo Tribunal Federal, quando na Presidência da República (29/10/1945 a 31/1/1946), nomeou, para a Suprema Corte, entre 1º/11/1945 e 26/1/1946, os Ministros LAFAYETTE DE ANDRADA, EDGARD COSTA e RIBEIRO DA COSTA.

(c) A nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal de Justiça (Império) não dependia de prévia aprovação do Senado do Império. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça era escolhido pelo Imperador, dentre os membros do Tribunal, para um período de três (3) anos (Lei Imperial de 18/9/1828).

INDICAÇÕES PRESIDENCIAIS, PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, REJEITADAS PELO SENADO DA REPÚBLICA:

· Na história republicana brasileira, ao longo de 114 anos ( 1889 a 2003), o Senado Federal, durante o governo FLORIANO PEIXOTO ( 1891 a 1894), rejeitou cinco (5) indicações presidenciais, negando aprovação a atos de nomeação, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, das seguintes pessoas: (1) BARATA RIBEIRO, (2) INNOCÊNCIO GALVÃO DE QUEIROZ, (3) EWERTON QUADROS, (4) ANTÔNIO SÈVE NAVARRO e (5) DEMOSTHENES DA SILVEIRA LOBO.

NOTA: Cabe registrar que, nos Estados Unidos da América, no período compreendido entre 1789 e 2003 (214 anos), o Senado norte-americano rejeitou 12 (doze) indicações presidenciais para a Suprema Corte americana.

OS MAIS JOVENS MINISTROS QUE FORAM NOMEADOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL:

· Durante o Império, o Ministro mais jovem, nomeado para o Supremo Tribunal em 1832, foi o Ministro JOSÉ PAULO FIGUEIRÔA NABUCO DE ARAÚJO, com a idade de 36 anos.

· Na República, o Ministro mais jovem, nomeado em 1901, foi o Ministro ALBERTO TORRES, com 35 anos de idade (idade constitucional mínima).

· O Ministro EPITACIO PESSÔA, por sua vez, foi nomeado, em 1902, com 36 anos de idade.

MINISTROS QUE, POR MAIS TEMPO, PERMANECERAM NO SUPREMO TRIBUNAL:

· O Ministro JOSÉ PAULO FIGUEIRÔA NABUCO DE ARAÚJO, do Supremo Tribunal de Justiça (Império), permaneceu, no cargo, durante 31 anos e 3 meses.

· Na República, foi o Ministro HERMINIO DO ESPIRITO SANTO que permaneceu, por mais longo tempo, no Supremo Tribunal Federal (29 anos, 11 meses e 24 dias, até o seu falecimento, no cargo, em 1924), seguido pelo Ministro ANDRÉ CAVALCANTI, cujo tempo de permanência, no STF, foi de 29 anos e 8 meses, havendo igualmente falecido, no cargo, com a idade de 93 anos (1927).

MINISTROS DO STF QUE PERMANECERAM, NO CARGO, COM IDADE MAIS AVANÇADA:

· Foram os Ministros HERMINIO DO ESPIRITO SANTO e ANDRÉ CAVALCANTI, que faleceram quando ainda exerciam o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.

NOTA: A Constituição Federal de 1891 não previa a aposentadoria compulsória por idade, que só veio a ser introduzida, no sistema constitucional brasileiro, pela Constituição Federal de 1934.

O constituinte republicano de 1891, reafirmando dispositivo que constava do importante Decreto nº 848, de 11/10/1890, teve o cuidado - ao estender aos magistrados a garantia da vitaliciedade - de estabelecer que os juízes perderiam o cargo “unicamente por sentença judicialou, então, por efeito de condenação por crimes de responsabilidade (art. 57 e § 2º), delineando, desse modo, um sistema destinado a permitir o exercício independente das funções jurisdicionais, em ordem a proteger os magistrados contra indevidas interferências de agentes vinculados aos demais Poderes do Estado.

Em conseqüência dessa disciplina constitucional reservada aos magistrados, notadamente aos Juízes desta Suprema Corte, não se admitiu - considerada a prerrogativa da vitaliciedade - o instituto da aposentadoria compulsória por implemento de idade, razão pela qual a República pôde contar com a sabedoria, a experiência e os conhecimentos de notáveis Ministros que atuaram com grande visão e lucidez, no Supremo Tribunal Federal, após os setenta anos, sendo digno de registro o fato de que, sob a Constituição republicana de 1891, o Ministro ANDRÉ CAVALCANTI presidiu o Supremo Tribunal Federal até os seus 93 anos de idade.

Somente com a Constituição de 1934 é que se instituiu, no Brasil, a aposentadoria compulsória, submetida, no entanto, a regimes diferenciados, conforme se tratasse de magistrados (que se aposentavam, compulsoriamente, aos 75 anos de idade - art. 64, “a”) ou de servidores públicos em geral, cuja inativação por implemento de idade ocorria aos 68 anos (art. 170, 3º).

Esse limite foi unificado em torno de 68 anos de idade com a Carta Política de 1937 (art. 91, “a”, e art. 156, “d”), sendo elevado a 70 anos com a Constituição de 1946 e mantido, desde então, até hoje, nesse mesmo nível etário.

O legislador constituinte, desse modo, afastou-se do modelo consagrado pela primeira Constituição republicana (1891), que soube preservar, com equilíbrio e sabedoria, a vasta experiência que ilustres magistrados desta Suprema Corte legaram à causa pública após os 70 anos de idade, valendo referir, dentre esses grandes juízes, os eminentes Ministros HERMINIO FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO (83 anos de idade), OLEGARIO HERCULANO D’AQUINO E CASTRO (78 anos de idade), SAYÃO LOBATO, o Visconde de Sabará (75 anos de idade), RIBEIRO DE ALMEIDA (75 anos de idade), EDMUNDO LINS (74 anos de idade), FREITAS HENRIQUES, que foi o primeiro Presidente do Supremo Tribunal Federal (72 anos de idade), GODOFREDO CUNHA (71 anos de idade) e TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE (71 anos de idade), além do já mencionado Ministro ANDRÉ CAVALCANTI (93 anos de idade).

MINISTROS QUE, POR MENOS TEMPO, PERMANECERAM NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (REPÚBLICA):

- HERCULANO DE FREITAS: 3 meses, 16 dias

- BARATA RIBEIRO: 10 meses, 4 dias

- CLÓVIS RAMALHETE: 10 meses, 16 dias

- BARÃO DE LUCENA: 10 meses, 28 dias

- AUGUSTO OLYNTHO: 11 meses, 4 dias

- ALENCAR ARARIPE: 11 meses, 28 dias

- JOAQUIM FRANCISCO DE FARIA: 1 ano, 15 dias

- MENDONÇA UCHÔA: 1 ano, 15 dias

- QUEIROZ BARROS: 1 ano, 15 dias

- FIRMINO PAZ: 1 ano, 23 dias

- SOUZA MENDES: 1 ano, 1 mês, 8 dias

- SAYÃO LOBATO (*): 1 ano, 2 meses, 6 dias

- FERREIRA DE RESENDE: 1 ano, 3 meses, 28 dias

- AMERICO BRAZILIENSE: 1 ano, 4 meses, 2 dias

- UBALDINO DO AMARAL: 1 ano, 4 meses, 19 dias

- BENTO LISBOA: 1 ano, 5 meses, 14 dias

- FARIA LEMOS: 1 ano, 7 meses, 13 dias

- FIGUEIREDO JUNIOR: 1 ano, 8 meses, 12 dias

- BARROS PIMENTEL: 1 ano, 9 meses, 20 dias

- FERNANDO LUIZ OSORIO: 1 ano, 11 meses, 28 dias

NOTA (*): O Ministro SAYÃO LOBATO, Visconde de Sabará, embora houvesse permanecido pouco tempo no Supremo Tribunal Federal, exerceu longa judicatura (10 anos) no Supremo Tribunal de Justiça (Império).

PRIMEIRA MULHER A INVESTIR-SE COMO MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

· Foi a Ministra ELLEN GRACIE NORTHFLEET, natural do Rio de Janeiro/RJ, nomeada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 23/11/2000, havendo tomado posse, como Ministra da Suprema Corte, em 14/12/2000. A indicação presidencial da Ministra ELLEN GRACIE, para o Supremo Tribunal Federal, foi aprovada pelo Senado da República, na Sessão Plenária de 22/11/2000.

· A escolha de uma mulher para o Supremo Tribunal Federal representou um gesto emblemático, pois constituiu um ato denso de significação histórica e pleno de conseqüências políticas.

· Com essa opção, transpôs-se uma barreira histórica, rompeu-se uma resistência cultural e superou-se um contexto ideológico cujas premissas institucionalizavam uma inaceitável discriminação de gênero, que impedia, injustamente, o pleno acesso da mulher às instâncias mais elevadas de poder em nosso País.

· O ato de escolha da Ministra ELLEN GRACIE para o Supremo Tribunal Federal - além de expressar a celebração de um novo tempo - teve o significado de verdadeiro rito de passagem, pois inaugurou, de modo positivo, na história judiciária do Brasil, uma clara e irreversível transição para um modelo social que repudia a discriminação de gênero, ao mesmo tempo em que consagra a prática afirmativa e republicana da igualdade.

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE FOI ELEITO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

· O Ministro EPITACIO PESSÔA, que integrou o Supremo Tribunal Federal (1902-1912), foi eleito Presidente da República, quando se achava em Paris, chefiando a Missão Diplomática do Brasil junto à Conferência de Paz de Versalhes. Exerceu o mandato presidencial no período de 28/7/1919 a 15/11/1922.

NOTA: Na Suprema Corte americana, ocorreu fenômeno inverso, pois WILLIAM HOWARD TAFT, depois de haver exercido a Presidência dos Estados Unidos da América (1909-1913), foi nomeado, pelo Presidente WARREN G. HARDING, para o cargo de "Chief Justice" (Presidente) da Suprema Corte dos EUA (1921-1930).

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE EXERCERAM A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTOS CONSTITUCIONAIS:

· O Presidente do Supremo Tribunal Federal qualifica-se, constitucionalmente, como um dos substitutos eventuais do Presidente da República. Nessa condição, e até o presente momento (2003), somente quatro (4) Presidentes do Supremo Tribunal Federal exerceram, em caráter eventual, a Presidência da República:

(1) Ministro JOSÉ LINHARES (29/10/1945 a 31/1/1946)

(2) Ministro MOREIRA ALVES (7/7/1986 a 11/7/1986)

(3) Ministro OCTAVIO GALLOTTI (13/6/1994 a 15/6/1994 e 4/8/1994 a 6/8/1994)

(4) Ministro MARCO AURÉLIO (15/5/2002 a 21/5/2002 - 4/7/2002 a 5/7/2002 - 25/7/2002 a 27/7/2002 - 20/8/2002 a 21/8/2002 e 31/8/2002 a 9/9/2002)

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE PRESIDIRAM A ATOS INAUGURAIS DE ASSEMBLÉIAS CONSTITUINTES:

· Ao longo da história político-constitucional brasileira, houve dois (2) Ministros do Supremo Tribunal Federal, que, em momentos diversos, dirigiram os atos inaugurais de Assembléias Constituintes.

· O Ministro HERMENEGILDO DE BARROS, do Supremo Tribunal Federal, na condição de Presidente do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral (primitiva designação do TSE), foi o primeiro Ministro da Suprema Corte brasileira a presidir aos trabalhos preparatórios de instalação de uma Assembléia Constituinte: a Assembléia Constituinte de 1933/1934, que elaborou, aprovou e promulgou a Constituição da República de 1934.

· O Ministro HERMENEGILDO DE BARROS presidiu às três Sessões Preparatórias da Assembléia Constituinte de 1933/1934, destinadas (a) a receber e a examinar os diplomas dos constituintes eleitos, (b) a convocar os suplentes em caso de renúncia, morte ou invalidade da diplomação dos constituintes eleitos e, finalmente, (c) a dirigir os trabalhos de escolha do Presidente efetivo da Assembléia Constituinte (v. “Anais da Assembléia Nacional Constituinte”, vol. I/3-21, 1934, Imprensa Nacional).

· O outro Ministro da Suprema Corte a participar do momento inaugural de uma Assembléia Constituinte foi o Ministro MOREIRA ALVES, que, na condição de Presidente do Supremo Tribunal Federal, e em cumprimento à determinação constante da Emenda Constitucional nº 26/85 (art. 2º), instalou, em 1987, a Assembléia Nacional Constituinte (que promulgou a vigente Constituição de 1988) e dirigiu a sessão em que se elegeu, por votação dos constituintes, o Presidente efetivo dessa mesma Assembléia.

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE, ANTES DE SUA INVESTIDURA NA SUPREMA CORTE, EXERCEU O CARGO DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS (PRIMEIRO-MINISTRO), DURANTE O REGIME PARLAMENTAR DE GOVERNO (1961-1963):

· Foi o Ministro HERMES LIMA, que, sob o regime parlamentar instituído pela Emenda Constitucional nº 4/1961, foi escolhido Presidente do Conselho de Ministros, havendo exercido, nessa condição, no período de 18/9/1962 a 23/1/1963, a Chefia de Governo, em nosso País.

O PRIMEIRO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

· O primeiro Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal foi aprovado em 8/8/1891. Possuía 155 artigos.

· Até a edição desse Regimento Interno, prevaleceu, no Supremo Tribunal Federal, o Regimento Interno do antigo Supremo Tribunal de Justiça (Império).

MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE JAMAIS FICOU VENCIDO NOS CASOS DE QUE FOI RELATOR:

· Consta que o Ministro EPITACIO PESSÔA, durante o período em que atuou no Supremo Tribunal Federal (1902-1912), "nunca foi vencido como relator de um feito, fato talvez único na história da nossa Côrte Suprema..." (Laurita Pessoa Raja Gabaglia, "Epitácio Pessoa", vol. I/172, 1951, José Olympio Editora).

PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A SER TRANSMITIDA, AO VIVO, PELA TELEVISÃO:

· Foi o julgamento do MS 21.564/DF, Rel. p/ o acórdão Min. CARLOS VELLOSO (Relator originário Ministro OCTAVIO GALLOTTI), impetrado, pelo então Presidente da República, Fernando Collor, contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados praticado na fase preliminar do processo de "impeachment". A sessão plenária, em que se realizou esse julgamento, foi televisionada, ao vivo, para todo o País, em 23/9/1992, quarta-feira.

PRIMEIRA SESSÃO PLENÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TRANSMITIDA PELA TV JUSTIÇA:

· A TV Justiça transmitiu, pela primeira vez, ao vivo, uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em 14/8/2002, quinta-feira.

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ELEITOS PARA A ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS ( EM ORDEM ALFABÉTICA ):

- Ministro ANNIBAL FREIRE (Cadeira nº 03)

- Ministro ATAULPHO DE PAIVA (Cadeira nº 25) - Foi, também, Presidente da Academia Brasileira de Letras (1937)

- Ministro CANDIDO MOTTA FILHO (Cadeira nº 05)

- Ministro EVANDRO LINS (Cadeira nº 1)

- Ministro HERMES LIMA (Cadeira nº 07)

- Ministro JOÃO LUIZ ALVES (Cadeira nº 11)

- Ministro LUCIO DE MENDONÇA (Cadeira nº 11) - fundador da Academia Brasileira de Letras

- Ministro OSCAR CORRÊA (Cadeira nº 28)

- Ministro PEDRO LESSA (Cadeira nº 11)

- Ministro RODRIGO OCTAVIO (Cadeira nº 35) - fundador da Academia Brasileira de Letras

MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ELEITOS PARA A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA (HAIA):

Três (3) Ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aposentados, foram eleitos Juízes da Corte Internacional de Justiça, em Haia:

- Ministro EPITACIO PESSÔA (Corte Permanente de Justiça Internacional, estruturada no âmbito da antiga Liga das Nações - 1923/1930)

- Ministro PHILADELPHO AZEVEDO (Corte Internacional de Justiça/ONU - 1946/1951)

- Ministro FRANCISCO REZEK (Corte Internacional de Justiça/ONU - 1997/2006)

OS ÚNICOS MINISTROS QUE, NA HISTÓRIA DO SUPREMO TRIBUNAL (IMPÉRIO E REPÚBLICA), NÃO SE GRADUARAM, NO BRASIL, POR ESCOLA PÚBLICA DE DIREITO:

· Foram os Ministros NÉRI DA SILVEIRA (que se graduou pela Faculdade de Direito da PUC, em Porto Alegre /RS), CEZAR PELUSO (que se bacharelou pela Universidade Católica de Santos/SP), EROS GRAU (que se graduou pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em São Paulo /SP) e CÁRMEN LÚCIA (que se graduou pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em Belo Horizonte /MG).

NOTA: O Supremo Tribunal, ao longo de sua história, teve 124 Ministros no Império (Supremo Tribunal de Justiça) e, até o presente momento, 160 Ministros sob a República (Supremo Tribunal Federal).

Desse total (284 Ministros), compreendidos ambos os períodos históricos, todos os Ministros - exceto os Ministros NÉRI DA SILVEIRA, CEZAR PELUSO, EROS GRAU e CÁRMEN LÚCIA - graduaram-se, no Brasil, por Faculdades públicas de Direito.

No Império, as Escolas de Direito que forneceram os Juízes para o Supremo Tribunal de Justiça foram as de Coimbra, de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco) e de Olinda/Recife.

ÚNICO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GRADUADO POR ESCOLA DE DIREITO ESTRANGEIRA:

· Foi o Ministro AMARO CAVALCANTI, que se diplomou, no ano acadêmico de 1880/1881, pela Escola de Direito da Union University, fundada em 1853 e localizada na cidade de Albany, capital do Estado de Nova York.

· Cabe registrar que AMARO CAVALCANTI, nascido no Rio Grande do Norte, quando vivia na então Província do Ceará, foi incumbido, pelo Presidente dessa mesma Província, de obter, nos Estados Unidos da América, elementos de informação que permitissem o aperfeiçoamento do sistema de ensino cearense. Foi, então, que aproveitou o ensejo para cursar a Union University, nela graduando-se em Direito.

PRIMEIRO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NOMEADO FORA DO QUADRO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

· Foi CARLOS MAXIMILIANO, designado segundo as novas regras estabelecidas pela Constituição Federal de 1934 (art. 95, § 1º), eis que, sob a égide da Constituição republicana de 1891, o Procurador-Geral da República era nomeado "dentre os membros do Supremo Tribunal Federal..." (Art. 58, § 2º).

UMA DATA SIGNIFICATIVA NA HISTÓRIA DO SUPREMO TRIBUNAL:

18 de setembro: uma data impregnada de relevo histórico:

a) 18/9/1828, uma quinta-feira - edição da Lei Imperial que instituiu e organizou, no Município Neutro (Rio de Janeiro), durante o Primeiro Reinado, o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, composto por 17 Juízes (a maior parte dos quais proveniente da Casa da Suplicação do Brasil), instalado em 9/1/1829;

b) 18/9/1946, uma quarta-feira - data de promulgação da Constituição Federal de 1946, que entrou em vigor no dia 19/9/1946, data de sua publicação no DOU e no Diário da Assembléia Constituinte (CF/46, art. 218).

A PRIMEIRA SESSÃO DO SUPREMO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1946:

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, composto por 11 Ministros, reuniu-se no dia 20/9/1946, às 13 horas, sexta-feira, sob a Presidência do Ministro JOSÉ LINHARES, achando-se presentes os Senhores Ministros Laudo de Camargo, Barros Barreto, Annibal Freire, Castro Nunes, Orozimbo Nonato, Edgard Costa, Lafayette de Andrada, Ribeiro da Costa e o Desembargador Vicente Piragibe, ausente o Senhor Ministro Goulart de Oliveira.

Compareceu, como Procurador-Geral da República, o Dr. Themistocles Brandão Cavalcanti (futuro Ministro do STF) e, como representante da OAB, o Dr. Haddock Lobo, sendo Secretário da sessão plenária o Dr. Jayme Pinheiro de Andrade.

Na ocasião (20/9/1946), o Ministro JOSÉ LINHARES, Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferiu o seguinte discurso:

Antes de mais nada sejam as minhas primeiras palavras de congratulações com os ilustres colegas pela promulgação da nova Constituição, fato que vem de assinalar um marco destacado na vida jurídica do País.

Depois de termos atravessado uma longa estrada sombria, de indecisões e incertezas de um período ditatorial, é com grande alegria que o país readquire o seu poder de Nação livre regido por normas puramente democráticas.

O século passado foi a época da liberdade, e o atual é o da igualdade econômica e social, princípios estes disciplinadores de um regime sadio que enobrece todos os cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com a Pátria.

Só a ordem jurídica constrói e fortalece as instituições sem o que a vida e os direitos de cada um ficam à mercê da vontade ou do arbítrio de quem por acaso detém o poder.

A hora presente é de regozijo nacional, principalmente para a Justiça com o restabelecimento de sua autoridade e independência tão necessárias ao exercício da sua nobre missão.

A Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus e com ela confio que possamos, no cumprimento do dever sagrado, interpretá-la e dar execução aos seus preceitos sob a inspiração dos sentimentos da mais pura justiça.

Registrou-se, nessa primeira sessão plenária do STF, realizada após a promulgação e vigência da Constituição de 1946, o julgamento de diversos pedidos e recursos de “habeas corpus”.

O Plenário do Tribunal, nessa mesma sessão (20/9/1946), apreciou indicação proposta pelo Ministro CASTRO NUNES, no sentido de que o STF se manifestasse quanto à possibilidade, ou não, de subsistir a divisão do Supremo em Turmas julgadoras. Votaram no sentido da possibilidade da divisão do Tribunal em Turmas os Senhores Ministros Castro Nunes, Orozimbo Nonato, Annibal Freire, Lafayette de Andrada, Barros Barreto e Laudo de Camargo, vencidos os Senhores Ministros Edgard Costa, Ribeiro da Costa e o Desembargador Vicente Piragibe.

A ÚLTIMA SEDE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RIO DE JANEIRO:

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na última sede que ocupou na antiga Capital Federal (Rio de Janeiro), na Avenida Rio Branco, nº 241 (anteriormente denominada Avenida Central), nela se instalou no dia 3/4/1909, sábado, ao meio-dia, sob a Presidência do Ministro PINDAHIBA DE MATTOS, havendo comparecido os Senhores Ministros Herminio do Espirito Santo, Ribeiro de Almeida, João Pedro, Manoel Murtinho, Epitacio Pessôa, Oliveira Ribeiro, Guimarães Natal, Cardoso de Castro, Manoel Espinola e Canuto Saraiva, ausentes os Ministros Alberto Torres, Amaro Cavalcanti, André Cavalcanti e Pedro Lessa.

- Nessa sessão inaugural do STF, realizada no edifício da Avenida Rio Branco (antiga Avenida Central), o Presidente da Corte descreveu o itinerário histórico do Tribunal, desde a antiga Relação do Rio de Janeiro (elevada à condição de Casa da Suplicação do Brasil em 10/5/1808), pondo em destaque, ainda, na viabilização da instalação do Supremo no novo prédio, o valioso concurso do então Presidente da República, “Exmo. Sr. Conselheiro Affonso Penna, efficazmente auxiliado pelo illustre Sr. Dr. Augusto Tavares de Lyra, Ministro da Justiça (...)”.

Encerrada a sessão de instalação e feita, pelos presentes, a visita à (então) nova sede do Supremo Tribunal Federal, a Corte reuniu-se, em seguida, em sessão plenária, na qual elaborou, inicialmente, lista tríplice para o preenchimento “do logar vago de Juiz Federal do Amazonas”, havendo figurado, em terceiro lugar, “o Bacharel Francisco Tavares da Cunha Mello”, que viria a ser nomeado, para esse cargo, pelo Presidente Afonso Pena. É interessante registrar que Francisco Tavares da Cunha Mello, que serviu durante 13 anos como Juiz Federal no Amazonas, foi posteriormente nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, por ato do Presidente Getúlio Vargas, em 16/11/1937, na vaga aberta com a aposentadoria do Ministro Hermenegildo de Barros.

A ÚLTIMA SESSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RIO DE JANEIRO:

A última sessão do Supremo Tribunal Federal no edifício da Avenida Rio Branco (que ocupou entre 3/4/1909 e 20/4/1960) realizou-se no dia 13/4/1960, quarta-feira, iniciando-se às 13 horas, sob a Presidência do Ministro BARROS BARRETO e com a presença dos Ministros Lafayette de Andrada, Hahnemann Guimarães, Luiz Gallotti, Rocha Lagôa, Nelson Hungria, Ary Franco, Gonçalves de Oliveira e Sampaio Costa, sendo este último substituto do Senhor Ministro Ribeiro da Costa, que se encontrava de licença, ausentes os Senhores Ministros Vilas Boas e Candido Motta.

Participou dessa última sessão plenária no Rio de Janeiro, como Procurador-Geral da República, o Dr. Carlos Medeiros Silva (futuro Ministro do STF), sendo que referida sessão plenária foi secretariada pelo ilustre Dr. Hugo Mósca, então Vice-Diretor-Geral do STF.

Deliberou-se, nessa última sessão (13/4/1960), além do julgamento de inúmeros pedidos e recursos de “habeas corpus”, sobre proposta formulada pelo Ministro Gonçalves de Oliveira, no sentido de que, a partir de 14/4/1960, “até a data de reabertura dos trabalhos normais do Supremo Tribunal Federal, em Brasília”, ficasse suspensa a fluência de prazos processuais, considerando-se tal período como de férias forenses, “de modo que não corram, nem se iniciem, nesse período, quaisquer prazos processuais, como sejam para preparo de autos, Impugnações, Apresentação de Razões, inclusive para Impetração de Mandado de Segurança”. Essa proposta foi acolhida pelo STF.

A INSTALAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM BRASÍLIA:

A instalação do Supremo Tribunal Federal em Brasília ocorreu em 21/4/1960, quinta-feira, sob a Presidência do Ministro BARROS BARRETO, “achando-se presentes os Exmos. Srs. Ministros Lafayette de Andrada, Nelson Hungria, Candido Motta Filho, Vilas Boas, Gonçalves de Oliveira, Sampaio Costa e Henrique D’Avila (substitutos, respectivamente, dos Exmos. Srs. Ministros Ribeiro da Costa e Rocha Lagôa)”, ausentes os Ministros Ribeiro da Costa, Hahnemann Guimarães, Luiz Gallotti, Rocha Lagôa e Ary Franco.

Os trabalhos do STF, após a sessão inaugural de instalação (21/4/1960), ficaram suspensos até 15/6/1960, data em que teve lugar a sessão plenária da Corte, quando, então, reiniciou-se a fluência dos prazos processuais.

ALGUNS JULGAMENTOS IMPORTANTES REALIZADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO PRÉDIO DA AVENIDA RIO BRANCO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO (1909-1960):

- HC 2.794, Rel. Min. GODOFREDO CUNHA, julgado em 11/12/1909 (início da formulação da doutrina brasileira do “habeas corpus”: Caso do Conselho Municipal do DF). No mesmo sentido (e sobre o mesmo tema): HC 2.797, RHC 2.799 e HC 2.990, este relatado pelo Ministro PEDRO LESSA;

- HC 3.061, Rel. Min. CANUTO SARAIVA, julgado em 1911 (dualidade de Assembléias Legislativas no Rio de Janeiro). Idem: HC 2.984, Rel. Min. AMARO CAVALCANTI;

- HC 3.137, Rel. Min. EPITACIO PESSÔA, julgado em 1912 (bombardeio de Salvador/BA por tropas federais e inviabilização do exercício, por autoridades locais, de suas regulares e legítimas funções). Estehabeas corpusfoi impetrado por Rui Barbosa;

- HC 3.536, Rel. Min. OLIVEIRA RIBEIRO, impetrado por Rui Barbosa contra a proibição de circulação do jornal “O Imparcial”, que havia publicado, durante a vigência do estado de sítio, discursos parlamentares proferidos por Rui na tribuna do Senado. Ordem de HC concedida em julgamento realizado em 1914;

- HC 3.697, Rel. p/ o acórdão Min. ENÉAS GALVÃO, julgado em 1914 (questão referente à eleição de Nilo Peçanha como Presidente do Estado do Rio de Janeiro, em razão de haverem sido proclamados eleitos dois Chefes do Poder Executivo estadual. Registrou-se, nesse julgamento, ampla discussão em torno do significado e alcance da expressão “liberdade individual”);

- HC 4.781, Rel. Min. EDMUNDO LINS, impetrado em favor de Rui Barbosa, para assegurar, ao paciente, em sua última campanha eleitoral à Presidência da República (1919), o exercício do direito de reunião e de livre manifestação do pensamento. Ordem de HC concedida em julgamento realizado em 1919;

- HC 26.155, Rel. Min. BENTO DE FARIA, impetrado em favor de “Maria Prestes” (Olga Benário Prestes), com a finalidade de impedir a expulsão da paciente, grávida, para a Alemanha nazista. Pedido lamentavelmente não conhecido (1936);

- RE 12.369, Rel. Min. LAUDO DE CAMARGO, julgado em 1948 (discussão em torno da constitucionalidade do cancelamento, pelo TSE, do registro do Partido Comunista do Brasil);

- MS 1.114, Rel. Min. LAFAYETTE DE ANDRADA, julgado em 1949: caso da Igreja Católica Apostólica Brasileira, no qual se discutiu, com um convincente voto vencido da lavra do Ministro Hahnemann Guimarães (que concedia o mandado de segurança), a questão da liberdade religiosa e, em particular, o tema pertinente ao exercício da liberdade de culto em lugares públicos e em templos religiosos;

- MS 2.264, Rel. Min. LUIZ GALLOTTI, impetrado por João Cabral de Melo Neto (o STF, ao conceder a ordem, em julgamento ocorrido em 1954, acentuou, em defesa da liberdade de convicção, que não constitui ato passível de punição o fato de alguém professar a ideologia comunista).

OS DOIS ÚLTIMOS PROCESSOS QUE RUI BARBOSA PATROCINOU PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

- RUI BARBOSA - que faleceu em 1º/3/1923 (Petrópolis) - patrocinou, entre dezembro de 1921 e abril de 1922, os seus dois últimos processos perante o Supremo Tribunal Federal, no edifício-sede da Suprema Corte, localizado na Avenida Rio Branco (Rio de Janeiro): RE 1.555, Rel. Min. EDMUNDO LINS, e HC 8.399/DF, Rel. Min. EDMUNDO LINS (caso “Deleuze”).