sexta-feira, 2 de maio de 2008

Justiça Estadual julgará ação sobre representação sindical cujo mérito já foi apreciado


A Justiça Estadual é quem deve julgar a ação em que se discute a representação sindical dos revendedores de veículos de passeio, caminhões, ônibus, tratores, motocicletas, aviões, lanchas, jet-ski, nacionais, importados, novos, usados e afins do Estado do Rio Grande do Norte. A conclusão é da ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ser de competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) o julgamento da apelação contra uma sentença de uma ação relativa a representação sindical.

O caso chegou ao STJ por meio de um conflito de competência. Para o TJRN, a competência seria da Justiça do Trabalho, já que a Constituição Federal, que teve sua redação do artigo 114 alterada pela Emenda Constitucional 45/04 (EC), deixa claro que compete a Justiça trabalhista processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRF), por sua vez, apresentou entendimento diferente. Para o TRF, a competência é da Justiça estadual, já que as modificações realizadas pela emenda constitucional se aplicam apenas às demandas que ainda não tenham sido sentenciadas.

Ao analisar a questão, a relatora destacou que a emenda constitucional aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça do Trabalho. Porém, no caso presente, a sentença de mérito já foi proferida, encontrando-se o pedido em fase de apelação. Segundo ela, essa circunstância impede a alteração da competência em análise, pois, como o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu, as modificações promovidas pela EC 45 somente se aplicam às hipóteses em que esteja pendente o julgamento do mérito.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Nenhum comentário: