quinta-feira, 1 de maio de 2008

O retorno da Convenção 158 da OIT



18.mar.08

Um sonho para os trabalhadores, um pesadelo para o empregador. A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cuja ratificação está sendo sugerida pelo presidente Lula ao Congresso, divide opiniões dos que estão nos extremos da relação trabalhista.

Na verdade, a Convenção 158 - ou a forma como ela redesenha a relação, principalmente demissionária de um funcionário - já está subentendida em muitos países europeus e isso não acontece apenas porque a taxa de desemprego é baixa, mas por um fator ainda muito mais nobre do que esse: o respeito que norteia as relações de trabalho. O governo da Alemanha, por exemplo, tem um cuidado todo especial quando o assunto é emprego.

Por quê? Porque o inverso, o "desemprego", traz custos sociais muito mais altos para o país. Então existe um entendimento sobre importância de as empresas manterem os empregados em seus postos e a paz social sob o devido controle.

O que acontece no Brasil é que o empregado desconfia do empregador e, este, por sua vez, do empregado. Um pensa que se o trabalhador tiver qualquer forma de estabilidade vai esquivar-se das suas funções, ou imagina a outra parte que, se a estabilidade não estiver explícita e regulada por uma lei, o empregador despede sem justa causa.

É verdade que os riscos de ambas as partes existem, mas também é bem verdade que a relação trabalhista no Brasil precisa alcançar o amadurecimento. A Convenção 158 foi aprovada na 68ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (1982), e entrou em vigor em 1985.

No país, a aprovação se deu em 1992 pelo Congresso Nacional, mas só veio a ter eficácia jurídica após o decreto 1.855/96 e, sete meses depois, o Brasil denunciou a ratificação, que deixou de existir em novembro de 1997.

Nessas idas e vindas, são quase 18 anos passados. Se em 1992, quando foi ratificada pelo Congresso Nacional, a convenção tivesse sido respeitada, hoje, todos - ou quase todos - os ajustes já teriam sido feitos para a melhor engrenagem da norma.

Talvez ainda faltem aos empresários brasileiros incentivos políticos e tributários importantes para sentirem-se seguros com medidas dessa natureza, mas uma verdade é irrefutável: as relações trabalhistas precisam evoluir.

Garantias de direitos não são um retrocesso e, se em algum momento, isso vier em prejuízo de uma das partes, é preciso acreditar, pelo menos, que a Justiça do Trabalho existe para garantir a resolução dos conflitos de um lado ou do outro da balança, mas com o mesmo peso de responsabilidade para ambos.

(* )Vice-presidente da Amatra IV – Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Canoas

Fonte: Zero Hora, por Luiz Antonio Colussi (*), 18.03.2008

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