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Notícias

28/06/2007 - 08:20 - Estado de Roraima ajuíza ação no STF para poder registrar bens transferidos do antigo território federal

O estado de Roraima (RR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cível Originária (ACO 1035), com pedido de antecipação de tutela, contra a União Federal, para que, até o julgamento final desta ACO, seja proibido “qualquer entrave à regularização de registro dos bens que lhe foram transferidos na forma do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), combinado com o artigo 15, da Lei Complementar 41/81 e com o artigo 1º, da Lei 10304/01.

No pedido, a procuradoria estadual (PGE-RR) informa que o estado é fruto da transformação do antigo Território Federal, determinada pelo artigo 14 do ADCT e, desde a publicação do ato, com a promulgação da Constituição de 1988, “o exercício da posse e da administração dos bens móveis e imóveis que pertencem ao novo Estado, por estarem situados em seu território geográfico, vem sendo obstruído pela União Federal, a pretexto de que a ‘formalização da transferência’ do domínio dos bens outrora pertencentes à União ainda não se teria consumado”.

Segundo a ação, com base em interpretação equivocada da legislação que rege a matéria, a União alega que a transferência de terras para o novo estado estaria amparada na Lei nº 10304/2001, cuja eficácia dependeria de “decreto regulamentador”. O estado protesta contra o sistemático adiamento da aplicação da norma, pela União e suas autarquias, especialmente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), tendo o estado hoje “90% de seu território sob tutela do governo federal e apenas os 10% restantes sob a administração do próprio estado”.

O estado afirma que esta situação “afeta diretamente o crescimento das atividades agroindustriais no território de Roraima, configurando entrave absoluto a qualquer processo de ocupação e crescimento econômico ambientalmente sustentável no estado”. De acordo com os advogados, a persistir o atual quadro de indefinição, a política agrária de Roraima frustrada pelos obstáculos à auto-gestão estadual estará condenada ao fracasso, pois “qualquer projeto de desenvolvimento econômico centra-se, entre outras causas, na falta daquela segurança jurídica que o eventual detentor do patrimônio imobiliário deve poder incorporar ao seu direito objetivo”.

Assim, aquele estado setentrional brasileiro aciona o Tribunal Maior do Poder Judiciário para obter, “com efeito de coisa julgada, a declaração da existência de relação jurídica que autoriza o estado de Roraima a exercer o domínio e a administração sobre todos os bens móveis e imóveis que compõem seu território, inclusive as terras devolutas que o integram e que lhe foram transferidas nos termos do artigo 14 do ADCT, excluídos os bens de que trata o artigo 20 da Constituição Federal e aqueles previstos no artigo 2º, da Lei 10304/01, cuja falta de identificação e disciplina, de interesse exclusivo da União, não pode impedir o exercício dos direitos do estado”.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

IN/LF


Relator, ministro Celso de Mello. (cópia em alta resolução)


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Processos relacionados :
ACO-1035

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