segunda-feira, 25 de junho de 2007

Supremo julga primeiro recurso extraordinário eletronicamente


Supremo julga primeiro recurso extraordinário eletronicamente
Em menos de 24 horas após o lançamento do sistema e-STF, que passou a funcionar oficialmente na noite de ontem (21), o primeiro recurso extraordinário já foi julgado eletronicamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence e foi proferida na tarde desta sexta-feira (22) em recurso interposto pela empresa de informática Digiarte contra a União.
O e-STF é o primeiro passo do Supremo para entrar de vez na era digital. O pontapé inicial foi dado com o projeto batizado de RE Eletrônico. Isso porque ele envolve o julgamento de recursos extraordinários, instrumento jurídico apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.
“Estamos deixando o método do passado para ingressar na Justiça do futuro”, disse a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, durante a solenidade de lançamento do e-STF, quando fez uma demonstração ao vivo de como o sistema funciona. Logo depois, 22 recursos extraordinários foram distribuídos eletronicamente aos ministros da Corte. Eles envolvem processos em curso nos quatro tribunais envolvidos no projeto – o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e os Tribunais de Justiça do Espírito Santo e de Sergipe.
O recurso (RE 551476) julgado por Sepúlveda Pertence é contra decisão do TRF-1, que não viu ilegalidade na exclusão da empresa Digiarte Informativa Ltda. do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A empresa alega violação de princípios constitucionais por não ter sido notificada da exclusão.
Pertence mandou arquivar o recurso por entender que o caso não envolve matéria constitucional. Segundo o ministro, o TRF-1 resolveu a controvérsia aplicando a legislação infraconstitucional pertinente. Ela determina que as exclusões do Refis sejam comunicadas por meio da internet e do Diário Oficial da União.
RR/LF
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Processos relacionados :
RE-551476

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