sexta-feira, 29 de junho de 2007

Militar pede ao STF suspensão de ação penal

28/06/2007 - 19:30 - Militar pede ao STF suspensão de ação penal

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Habeas Corpus (HC) 91756, indeferiu o pedido de liminar da Defensoria Pública da União em favor de W.C.S, que requeria a suspensão da ação penal instaurada contra ele, por ordem do Superior Tribunal Militar (STM).

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), pela prática do crime de estelionato, previsto pelo artigo 251 do Código Penal Militar, por ter supostamente desviado pequenos valores para sua própria conta corrente e para conta de um civil, utilizando cartões de bancos e senhas de quatro companheiros de quartel. Entretanto, a denúncia foi rejeitada pelo juízo militar da primeira instância, tendo o MPM recorrido da decisão.

Segundo consta nos autos, o STM julgou o recurso e determinou o recebimento da denúncia e, em conseqüência, a instauração de ação penal contra o impetrante. A defesa afirma que o acusado ressarciu o dano antes mesmo da denúncia a quase todas as vítimas. "A decisão do STM viola os princípios modernos da aplicação da lei penal, configurando constrangimento ilegal à esfera da liberdade do acusado", argumenta a defesa.

Contra a decisão, a defesa pedia liminarmente o arquivamento da ação penal em trâmite na justiça militar. O ministro Eros Grau, relator do processo, negou a liminar: "Indefiro o pedido de liminar porque não vislumbro à primeira vista seus requisitos".

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