domingo, 24 de junho de 2007

MACETES DIREITO


DIREITO CONSTITUCIONAL


Princípios Fundamentais (arts. 1º a 5º)

FUNDAMENTOS --> SOCIDIVAPLU

OBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN
Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN ---> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)

INTERNACIONAIS --> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês)
Art. 59 da CF/88:Processo legislativco compreende:

EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....3

Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)

A competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

CAPACETE de PM

C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial

P= processual
m= marítimo


• Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?

Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.


Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.



PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes
Número de Ministros dos Tribunais Superiores:

S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!

S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!

T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros

T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.

S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!


PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADM PÚBLICA: ART. 37

Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência

Nessa ordem temos: L I M P E.

Obs.: Esses são apenas os princípios expressos na constituição. Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93...


COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!



LEGITIMAÇÃO PARA A ADIN E ADC: ART. 103

1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR

2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado

3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*

Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)

Outra observação: pode causar alguma confusão com os legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem. Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;

PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano



LEGITIMAÇÃO PARA ADIN, ADC E ADPF: ART. 103

Com a advento da EC 45 os legitimados para ADIN (Ação Direita de inconstitucionalidade), ADECON (Ação Declaratória de Constitucionalidade)e ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, passaram a ser os mesmos, todos elencados no art. 103, da CF. Transmito a vocês uma dica para memorisar pelo menos 07 dos 12 legitimados, de uma maneira mais fácil. Vejamos:

1º- basta lembrar quais são as maiores autoridades do Poder Executivo federal, estadual e do DF, são elas, respectivamente:
a) Presidente da República;
b) Governador de Estado;
c) Governador do DF.

2º- lembrar das maiores autoridades do Poder Legislativo federal, estadual e do DF, que são, respectivamente:
a) a Mesa do Senado federal;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados;
c) a Mesa de Assembléia Legislativa estadual;
d) a Mesa da Câmara Legislativa do DF.

memorizando assim fica mais fácil de buscar na hora da prova!!

depois é só gravar os outros cinco: PGR, Conselho Federal da OAB, Entidade de Classe de âmbito nacional, Confederação Sindical e Partido político com representação no Congresso...



ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S

O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)
bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais....



ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136

so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.

outra obs mais importante é que no caso do Estado de Sitio apesar dessa autorizao (solicitação) anterior do congresso nacional, posterior a ela é necessario o decreto presidencial para que seja instituido o Estado de Sitio(ou seja nao substitui o dercreto)


COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105

Competências do STF e do STJ

Quem é competente para julgar as autoridades?

Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas:

Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado.

Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado.

Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria).

O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente).

Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado.
* Deputado estadual não consta da relação.


Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.



DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV

Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!

EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!

EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.

DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.



CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º

Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos.

Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA)

Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!!

H - istoricidade.

I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.

R - elatividade.
U - niversalidade
A - plicabilidade imediata

(adaptação medíocre da dica do Jefferson)



PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14

Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R –R)



CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas)

PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular)

OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)



DIREITOS SOCIAIS: ART.6º

Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...

Moradia
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer

Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade

Tem outra frase que bolei, apesar de ser discriminatória e fraquinha (Leandro), mas vai:

"Todo Pobre, Puta e Porco fica SEM SAL"



OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º

Se vc tiver "garra" vai errar pouco...

Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO...

CON - CONstruir uma sociedade...
GAR - GARantir...
ERRA- ERRAdicar a pobreza...
P - Promover o bem de todos...



COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS

Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc.

Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc.

Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar!


COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

CAPACETE de PM

C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial

P= processual
m= marítimo

Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

Ramos do direito que envolvem moradia:
dir. urbanístico e penitenciário (para quem tá preso).


Sobre as CFs, promulgadas e outorgadas

O P P O P O O P (OP POPO OP)
O P P O P O O P
24 91 34 37 46 67 69 88

Lembrando que:
24: CF da viadagem (24), com aquelas perucas brancas e roupas de renda
91343746: qualquer dúvida liguem (brincadeira)
67 e 69: ditadura é "foda (69), então fizeram duas CFs em dois anos
88: diretas já
P.S.: Decorei assim, mas o número de telefone existe e a pessoa fica p da vida quando ligam perguntando sobre as Constituições, rsrs


Bem, se vale musiquinhas...

Há um professor ( Flávio) que muitos devem conhecer, ele tem várias músicas de paródias, inclusive já gravou cd, rsrs e aí vai uma delas, se houver aceitação posso postar mais. Essa é uma paródia à música do Leandro e Leonardo: "Pense em Mim", referente à CPI:

Ela só pode prender alguém se for em flagrante,
Mas o sigilo bancário ela quebra num instante,
CPI, CPI, prá apurar fato certo em prazo determinado,
CPI, prá criar tem que ter um terço de deputados,
ou um terço de uma casa qualquer,
O abuso do magistrado se esconde nas expressões vagas da lei,
Se lembre que ela tem poder instrutório, poder instrutório uu,
Pode fazer prova como juiz,
Mas não pode grampear o telefone seu,
Isso é coisa prá magistrado,
Depois de encerrado,
Manda pro MP ee,
CPI, CPI...



Objetivos e Fundamentos da CRFB

Bom, eu sempre lembrei dos fundamentos da CRFB com a seguinte frase:

Só Defensor Público Vira Casaca

Por que, normalmente, os concursandos passam primeiro para a Defensoria Pública, como um degrau para a carreira jurídica, e depois se encaminham para o MP ou Magistratura. ( Nada contra a Defensoria Pública).

Soberania
Dignidade da pessoa Humana
Pluralismo Político
Valores Sociais do trabalho e livre inic
Cidadania

E quanto aos objetivos da CRFB são os 4 verbos com as iniciais PGEC ou ponto Gec.

Então qual o objetivo do Homem ?
R: Alcançar o Ponto Gec da mulher

Promover
Garantir
Erradicar
Construir


CON GARRA ERRA POUCO (ART. 3º/CF/88)

CONstruir uma sociedade livre, justa...
GARantir o desenvolvimento...
ERRAdicar a PObreza...


DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO

São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar!

Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).

Agora o macete:

DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:

CON=com
CENTRAÇÃO=centro

Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.

DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar:

DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO

Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.

É isso aí! Espero que gostem!

Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!
DESCONCENTRAÇÃO consiste na distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

Ante o exposto, não ocorre DESCONCETRAÇÃO dentro de uma AUTARQUIA (administração indireta)??
ERRO!
Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação.

A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa. De outro modo (em resumo):

Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia.

Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoaUsando a explicaçção supra, acabo de inventar uma frase para memorizar. Vejam se é idiota o bastante para ser digna de lembrar.

Minha saúde vai mal, meu cérebro e meu coração estão DESCONCENTRADOS, desse jeito terei DESCENTRALIZAR para alguém.

Entenderam??
Cérebro e coração = mesma pessoa
para alguém= outra pessoa

Tente assim

DESCONCENTRAÇÃO.
DES/CON/CEN/TRA/ÇÃO

este ha menos sílabas, portanto menor, fica mais perto, ou seja é desconcentrado para o mesmo ente. Fica dentro da mesma adm.Está mais perto do alcançe dele.

"Delegação de competência dentro do mesmo órgão" Ex. sub-prefeitura .

DESCENTRALIZAÇÃO

DES/CEN/TRA/LI/ZA/ÇÃO


Este há mais sílabas, portanto maior, sai para fora do ente é descentralizado está mais longe, do alcançe dele.

"Delegação de compêtencia de um órgão para outro diferente daquela pessoa jurídica" Ex: autarquias ( INSS)



art. 59, CF


EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR....

Eu (Emenda constitucional)
Conheço (lei complementar)
O (lei ordinária)
Diretor do (lei delegada)
MP (medida provisória)
D (decretos legislativos)
R (resoluções)



Eficácia e Alicabilidade das normas


Para Vigência e Eficácia eu faço assim:

VIgência = VIda, VIgor,existência da lei.

EFicácia = EFeito, capacidade de produzir efeito

Para as outras eu não consegui imaginar nenhum macete:

Aplicabilidade = fazer incidir a norma em caso concreto

Validade = qualidade da norma produzida segundo o ordenamento jurídico. Compatibilidade da norma inferior com a imediatamente superior

Revogação = ausência de vigência


a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS.


Inexistência na iniciativa de PEC

Bom, como todos sabemos existem algumas participações na iniciativa de PEC expressamente determinadas no art. 60 da CRFB, mas por sua vez é de se observar quanto a inexistência dessas participações, aos quais passo a expor:

a) inexistência de participação popular;
b) Inexistência de iniciativa reservada -quer dizer, não há iniciativa reservada, exclusiva ou privativa em se tratando de de emenda à Constituição;
c) Inexistência de participação doa municípios.


FOI OUTORGADA OU PROMULGADA?

- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:

Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)

Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par
Promulgada = Par (P=P)


Direitos Sociais na CF/88

Acho que muita gente já deve conhecer esta... Decorei os direitos socias assegurados no art. 7º da CF/88 com as seguintes palavras: MESSTAL PPP...

Moradia
Educação
Saúde
Segurança
Trabalho
Assistência aos desamparados
Lazer

Previdência social
Proteção à infância
Proteção à maternidade
A EC nº 26 alterou o art. 6º da CF/88 para incluir a moradia e a segurança no rol dos direitos sociais.

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