terça-feira, 26 de junho de 2007

Fonte http://www.esdc.com.br/


Notícias e Decisões do STF

Lei penal mais benigna deve retroagir para beneficiar o réu (18/06)

Marco temporal para exigência de Repercussão Geral; requisito formal de sua demonstração. (18/06)

Liminar em ADPF não pode suspender eficácia de acórdão transitado em julgado

ADI contra lei distrital sobre trânsito: questão de competência

2ª Turma afirma inconstitucionalidade de prisão civil de depositário infiel (voto Min. Gilmar Mendes)

1ª Turma afirma constitucionalidade de prisão civil de depositário infiel

Exigência de depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional

Novo Documento sobre Biossegurança e Células-Tronco.

Emenda Regimental 21/2007 que regulamenta a Repercussão Geral de Recursos Extraordinário

Súmulas Vinculantes:

Apreciados os processos 327.879/2007, 327.880/2007 e 327.882/2007 na sessão de 30/05/2007, o Tribunal Pleno editou os seguintes enunciados:

Súmula vinculante nº 1 -

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Precedentes:

RE 418.918, rel. Min. Ellen Gracie, DJ 1º.07.2005;

RE 427.801-AgR-ED, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 02.12.2005;

RE 431.363-AgR, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16.12.2005.

Legislação: CF, art. 5º, XXXVI; LC nº 110/2001

Súmula vinculante nº 2 -

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Precedentes:

ADI 2.847/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 26.11.2004;

ADI 3.147/PI, rel. Min. Carlos Britto, DJ 22.09.2006;

ADI 2.996/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 29.09.2006;

ADI 2.690/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 20.10.2006;

ADI 3.183/MS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 20.10.2006;

ADI 3.277/PB, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 25.05.2007.
Legislação: CF, art. 22, XX

Súmula vinculante nº 3 -

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Precedentes:

MS 24.268, rel. orig. Min. Ellen Gracie, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, DJ 17.09.2004;

MS 24.728, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 09.09.2005;

MS 24.754, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 18.02.2005;

MS 24.742, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 11.03.2005.

Legislação: CF, art. 5º, LIV e LV; 71, III; Lei nº 9.784/99, art. 2º

Acórdãos-Votos Relevantes e Recentes:

ADI 3489: Segurança Jurídica e modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade (voto do Min. Gilmar Mendes) - caso que declara a inconstitucionalidade de lei estadual que criou município mas prorroga sua validade

RHC 90376: Provas Obtidas por Meios Ilícitos

Rcl 4987: possibilidade de se analisar, em sede de reclamação, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante à lei que já foi objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade

Rcl 1987: eficácia transcendente da decisão de inconstitucionalidade (efeito vinculante dos fundamentos determinantes, dos motivos que fundamentaram a decisão)

► Rcl 4335: mutação constitucional do papel do Senado, pois as decisões proferidas pelo STF, em sede de controle incidental, teriam eficácia que transcenderia o âmbito da decisão. Voto do Min. Gilmar Mendes. Voto do Min. Eros Grau.

► Mandados de Injunção que discutem regulamentação do direito de greve de servidor público. Voto Min. Eros Grau (Mi712). Voto Min. Celso Mello (Mi712). Voto Min. Ricardo Lewandowski (Mi670). Voto Min. Ricardo Lewandowski (Mi712).

MS 26441: Direito da Minoria instaurar CPI. Voto do Min. Celso de Mello

Um comentário:

Unknown disse...

Excelente Matéria