quinta-feira, 5 de julho de 2007

Mandado de segurança

Mandado de segurança

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Assim diz a Lei nº 1533 de 31 de dezembro de 1951:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

A Constituição Federal no artigo 5º, inciso LXIX ampliou o elenco da legitimidade passiva no mandado de segurança, compreendendo-se nela autoridades públicas e agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do Poder Público.

O mandado de segurança é um remédio constitucional posto a disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito líquido e certo, que não aqueles pertinentes à liberdade física do ser humano – estes ensejam "habeas corpus" – lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade quaisquer que sejam sua categoria ou funções que exerça.

Indica a palavra mandado, do latim mandatum, do verbo mandare, a idéia de ordem

Existente em nosso direito desde 1934, ausente apenas na Carta Constitucional de 1937 e ressurgido na de 1946, o Mandado de Segurança foi ampliado na atual Constituição (1988), passando não mais a se restringir à proteção do direito individual, mas a abrigar, também, o direito coletivo, dilatando assim, no artigo 5º, incisos LIX e LXX, a garantia prevista na Constituição anterior (1967).

Em resumo, o mandado de segurança é uma mecanismo de controle judicial da atividade administrativa.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

Foi a partir da constituição de 1934 que o Mandado de Segurança tomou sua posição definitiva no Brasil; é considerado o remédio pelo qual se promove a efetividade de tal direito líquido e certo.

O direito líquido e certo é aquele que por si só, afirma sua transparência, já que se expõe sem necessidade de grande esforço de compreensão.e para comprovar o direito liquido e certo ,as provas ou seja a documentação deverá vir junto com a petição.

É pressuposto do mandado de segurança o direito líquido e certo,Liquidos(Precisos em seus limites,em seus contornos e em suas quantidades),Certos(definidos,indiscutíveis),não amparado por Habeas Corpus e ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas atribuições.

Existe um prazo máximo de 120 dias para impetrá-lo, sendo contado após o desrespeito do direito líquido e certo do interessado. Se este prazo prescrever ou se seu direito não for líquido, o cidadão poderá utilizar uma ação judicial normal, pois o mandado é uma proteção rápida do direito.

O Mandado de Segurança é considerado a defesa mais eficaz contra a ilegalidade ou abuso do poder, que atinge os direitos fundamentais do homem, por parte da autoridade.

Sabendo-se que existem dois pressupostos para mandado de segurança com pedido de liminar,ou seja ,a petição precisa ser deferida com urgência.São "Fumus boni juris e periculum in mora" que deverão constar na petição.

O Mandado de Segurança pode ser coletivo, que está a disposição de partidos politicos e orgão sindicais.

O Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.

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