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12/07/2007 - 19:58 - STF nega liminar em habeas corpus e mantém Rincón preso A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 91657, impetrado pelo advogado do ex-jogador de futebol colombiano Freddy Eusébio Rincón Valencia (conhecido como Rincón) contra sua prisão preventiva para fins de extradição, requerida pelo Panamá e decretada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski. A ministra Ellen Gracie considerou não existir os requisitos necessários à concessão da liminar. Ela afirmou que os argumentos desse pedido “são os mesmos perfilhados no pedido de revogação da prisão preventiva, analisado e indeferido pelo ministro Ricardo Lewandowski”. Na PPE 588, o ministro entendeu que o pedido de extradição se baseou em documento idôneo, no qual “se ordena a prisão preventiva”, conforme prevê o disposto no artigo 82, parágrafo 1º, do Estatuto dos Estrangeiros. O dispositivo determina que se impõe para a custódia cautelar a fundamentação “em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado”. Por não ter verificado ilegalidade flagrante no decreto de prisão cautelar, Ellen Gracie indeferiu o pedido de soltura para o ex-jogador colombiano. O ministro Gilmar Mendes é o relator do habeas corpus. IN/LF Leia mais: 15/06/2007 - Rincón considera ilegal sua prisão e pede habeas corpus ao STF | |
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HC-91657 |
quinta-feira, 12 de julho de 2007
Notícias do STF na data de 12/07/2007, quinta-feira:
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